A voz dos propagandistas de Lauro de Freitas.
Respeito, direitos e representatividade para quem move a indústria farmacêutica.
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O Sinprolaf comunica à classe sobre o aditivo de trabalho referente a CCT 2025/2027, onde foram realizadas algumas alterações nas
Nos dias 28 e 29 de maio de 2026, a diretoria do Sinprolaf está em Natal/RN participando da 8ª edição
O Sinprolaf no dia do Propagandista, convidou todos os colegas que trabalham no município de Lauro de Freitas a participarem
Diretoria do Sinprolaf presente no evento do Propagsind. Na primeira mesa, da direita para a esquerda os diretores Gilberto Padilha,
O SINPROLAF em defesa aos interesses dos colegas do Aché de sua base, está verificando quanto às práticas que considera
De forma sempre transparente o sindicato Sinprolaf anuncia aos seus associados que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

Sinprolaf
O Sinprolaf nasceu da necessidade de dar voz, vez e força à categoria dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos. Fundado em setembro de 2007, somos o Sindicato que representa uma categoria profissional diferenciada, amparada pela lei nº 6224/75, com um único propósito: garantir direitos, fortalecer a atuação da classe e construir pontes com as instituições públicas e privadas.
Seja na hora de negociar, mediar conflitos ou ampliar benefícios, atuamos como protagonistas na defesa de interesses coletivos e individuais dos nossos representados. Mais do que um sindicato, somos um canal de escuta, apoio jurídico, saúde e desenvolvimento profissional.
Aqui, luta e diálogo andam lado a lado. Porque representar é mais do que falar por alguém. É agir com responsabilidade e compromisso.
Associe-se e Tenha Acesso a Benefícios Que Fazem a Diferença!
Ser parte do Sinprolaf é garantir proteção, suporte e oportunidades exclusivas para crescer na carreira.

OAB 14104
paulobritoaragao@yahoo.com.br
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Esses são os profissionais que lideram o Sinprolaf com compromisso e transparência
O sindicato é uma entidade representativa que defende os direitos e interesses dos propagandistas da indústria farmacêutica, negociando melhores condições de trabalho, salários e benefícios, além de prestar assessoria jurídica e promover capacitação profissional.
Acordo coletivo: Feito entre o sindicato e uma única empresa ou grupo de empresas.
Convenção coletiva: Feita entre o sindicato da categoria e o sindicato patronal, abrangendo todas as empresas do setor.
A negociação salarial ocorre anualmente, quando o sindicato negocia reajustes e benefícios com as empresas. Caso não haja consenso, o dissídio coletivo pode ser acionado.
Sim. O sindicato oferece suporte jurídico para os profissionais associados, auxiliando em questões como demissões, rescisões contratuais, assédio moral e descumprimento de direitos trabalhistas.
A contribuição sindical é um valor pago anualmente para manutenção do sindicato e é opcional desde a Reforma Trabalhista de 2017. No entanto, contribuições voluntárias são incentivadas para fortalecer a luta pelos direitos da categoria.
A sindicalização pode ser feita pelo site do sindicato ou presencialmente na sede. É necessário preencher um formulário e apresentar documentos como carteira de trabalho e comprovante de vínculo empregatício.
Caso a empresa descumpra cláusulas da convenção coletiva, o sindicato pode intervir por meio de mediação, denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou até mesmo ação judicial para garantir o cumprimento dos direitos acordados.
Para a homologação de uma demissão perante ao sindicato os seguintes documentos são geralmente exigidos:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho
Extrato da conta vinculada do FGTS, atualizado.
Comprovante do recolhimento rescisório do FGTS (GRRF).
Chave de conectividade para movimentação do FGTS.
Comprovante de pagamento da multa rescisória (40% ou 20%).
Guia do Seguro-Desemprego, quando aplicável.
A homologação pode ser exigida pelo sindicato quando previsto em Convenção Coletiva.
O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado até 10 dias após a demissão, conforme o artigo 477 da CLT. Outros documentos podem ser exigidos. Consulte o sindicato! !
Associe-se ao Sinprolaf e tenha ao seu lado quem luta diariamente pelos seus direitos e pela valorização da sua carreira.